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Marco Antonio Penha Bastos
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Marco Antonio Penha Bastos
Comentário ·
há 6 anos
Reforma Tributária: Principais aspectos da PEC 110/2019
Jordana Carvalho
·
há 6 anos
Tudo muito interessante, mas existem duas questões fundamentais;
1- Entendo que, paralelamente a essa reforma, ou, mais ideal ainda, ANTES dela, uma profunda reforma do Estado, incluindo Federação, Estados e Municípios, de modo a racionalizar os serviços por estes prestados, como foco, sempre no interesse público, eficiência, eficácia e economicidade; permitindo, desde logo, uma redução nas despesas correntes dos entes públicos, mormente na área de recursos humanos, área cada vez mais inchada, sempre para atender as conveniência políticas, ignorando limites constitucionais e legais, como o teto remuneratório e despesas de pessoal, sempre protegidos por sentenças em recursos de fundamentações dúbias, mais do que isto, protecionista em relação a determinadas áreas e grupos, inclusive do próprio judiciário.
2- Em quanto essa reforma reduziria a carga tributária atual, que escraviza empresas e cidadãos às sanhas arrecadadoras dos governantes e administradores públicos.
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Marco Antonio Penha Bastos
Comentário ·
há 6 anos
O Presidente da República possui previsão legal para exonerar o Diretor da Polícia Federal?
Geovana Araújo
·
há 6 anos
Eu não tinha dúvidas quanto à competência do Presidente da República em nomear e ou exonerar o Diretor da Polícia Federal, o que se aplica a inúmeros outros cargos que compõem a estrutura administrativa e operacional do Governo Federal.
O que preocupa de fato são as circunstâncias em que o fato ocorreu, com denúncias de parte a parte, o que comprometeu a credibilidade da sociedade em relação ao ex-Ministro Sérgio Moro e, principalmente, ao Presidente da República, num tão crítico pelo qual passa a nação e o mundo.
Sérias são as alegações do ex-Ministro que, a meu ver, em princípio, imputam ao Presidente crime de responsabilidade e, consequentemente, o sujeitam ao impeachment.
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Marco Antonio Penha Bastos
Comentário ·
há 6 anos
Alô, Drª! Estou ligando para propor um acordo amigável
Luciana Lopes
·
há 6 anos
Não tenho conhecimento jurídico aprofundado, mas creio que, se não homologado pelo juízo, qualquer acordo é inexistente. Assim sendo, me parece que houve uma precipitação do advogado em comunicar o feito ao seu cliente, tendo em vista que a outra parte não se manifestara oficialmente.
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